Assegurar a execução e garantir o cumprimento dos Regulamentos (CE) nº852/2004 e nº853/2004, ambos de 29 de Abril.

Responsabilidades dos operadores dos estabelecimentos do sector alimentar:
 

  - Regulamento (CE) nº178/2002, de 28/01

  - Regulamento (CE) nº852/2004, de 29/04 e suas alterações - Decreto-Lei nº113/2006, de 12/06

Legislação específica do sector alimentar

Regulamento (CE) nº178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro

Determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios

Regulamento (CE) nº852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004

Relativo à higiene dos géneros alimentícios, Aplica-se: Em todas as fases da produção, transformação e distribuição dos géneros alimentícios.

Decreto-Lei nº113/2006, de 12/06

Regime Sancionatório - art. 6 Contra-ordenações

€ 500  a  € 3 740 – Pessoa singular

€ 500  a  € 44 890 – Pessoa colectiva

Decreto-Lei nº113/2006 (artigo 6º)

- O não cumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene a que se referem os artigos 3º e 4º do Reg. (CE) nº852/2004;
 
- A criação, aplicação ou manutenção de um processo ou processos baseados no sistema HACCP que não cumpra os requisitos do artigo 5º do Reg. (CE) nº852/2004;
 
- O não fornecimento à autoridade competente das provas em como mantêm e aplicam um processo ou processos baseados nos princípios do HACCP;
 
- A não actualização dos documentos que descrevem o processo ou processos baseados nos princípios HACCP;
 

- A não conservação de documentos.